Zanin suspende decretos que liberavam alunos irem à escola sem vacina em SC

A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo PSOL

Por Roman Raiter 16/02/2024 - 08:28 hs
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, suspendeu todos os decretos municipais do estado de Santa Catarina que dispensavam a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças na rede municipal de ensino.

A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A decisão atinge os seguintes municípios: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Zanin também ordenou que os prefeitos dos municípios em questão, assim como o governador Jorginho Mello (PL), "se abstenham" de realizar ações que dificultem a implementação do Programa Nacional de Imunização, especialmente no que diz respeito à vacinação infantil contra a Covid-19.