Zanin suspende decretos que liberavam alunos irem à escola sem vacina em SC
A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo PSOL
A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo PSOL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin,
suspendeu todos os decretos municipais do estado de Santa Catarina que
dispensavam a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a
Covid-19 para a matrícula de crianças na rede municipal de ensino.
A solicitação para a suspensão dos decretos foi feita pelo
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A decisão atinge os seguintes municípios: Joinville,
Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do
Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul,
Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso
e São Pedro de Alcântara.
Zanin também ordenou que os prefeitos dos municípios em questão, assim como o governador Jorginho Mello (PL), "se abstenham" de realizar ações que dificultem a implementação do Programa Nacional de Imunização, especialmente no que diz respeito à vacinação infantil contra a Covid-19.
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